TSTAg-AIRR 1000986-19.2016.5.02.0252
Minutos residuais: tempo de deslocamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo de deslocamento
- Norma coletiva
- Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017
- Horas in Itinere
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE DESLOCAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Prorrogação do Horário Noturno; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais