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Jurisprudências

TSTRR 10157-55.2022.5.03.0033

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização  administração pública

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  CULPA IN VIGILANDO  ÔNUS DA PROVA  TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Agravo a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação , para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  CULPA IN VIGILANDO  ÔNUS DA PROVA  TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . No caso, verifica-se que o Tribunal Regional deixou expresso o seguinte: " [...] o ônus da prova da ausência de fiscalização do contrato de trabalho de terceirização cabe ao reclamante, encargo do qual não se desincumbiu por completo, sendo que a presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública a favorecem, não havendo falar em culpa in eligendo ou in vigilando da recorrente, devendo sua responsabilidade subsidiária ser afastada. " Nesse passo, o TRT, ao atribuir ao reclamante o ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de trabalho de terceirização, decidiu em consonância com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118). Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação, na forma do disposto no art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, conhecer do agravo interno da reclamada, e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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