TSTAg-AIRR 20147-65.2020.5.04.0404
Tempestividade do recurso ordinário da parte obreira
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tempestividade do recurso ordinário da parte obreira
- Octídio legal
- Inobservância
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano moral
- Assédio moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE OBREIRA. OCTÍDIO LEGAL. ART. 896, § 9º DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " tempestividade " , pois há óbice processual consubstanciado na inobservância do disposto no § 9º do art. 896 da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "responsabilidade civil do empregador. dano moral", pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, tendo a Corte Regional registrado que "comprovado o tratamento com excessivo rigor e em especial a prática de humilhações para com a reclamante, entendo que resta caracterizado o dever de indenizar". Inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO ART. 60 DA CLT. INVALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II. No caso dos autos Tribunal Regional entendeu ser invalido o regime de compensação de horas extras previsto em norma coletiva, se tratando de atividade insalubre e sem a autorização da autoridade competente exigida pelo art. 60 da CLT para a prorrogação da jornada. III. Nesse contexto, em que registrado trabalho habitual nos dias destinados à compensação, cabe ressaltar que, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596/MG, o Plenário do STF decidiu não ser o descumprimento da cláusula de norma coletiva fundamento para sua invalidação. Portanto, não obstante o labor aos sábados possa ser considerado como o descumprimento da norma coletiva, essa circunstancia não afasta a validade do pactuado. IV. Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". V. Por outro lado, à luz do entendimento firmado pelo STF, não se afigura válido o regime de compensação de horários em atividades insalubres sem autorização da autoridade competente. Trata-se de direito assegurado por normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, correspondente a um patamar civilizatório mínimo, infenso à negociação coletiva. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, não divisando ser possível a emissão de Juízo positivo de transcendência, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tempestividade; Compensação de Jornada