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Jurisprudências

TSTRR 1000808-49.2021.5.02.0073

Execução: multa do art. 467 da CLT

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS. PARCELA DE NATUREZA RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a multa de 40% do FGTS possui natureza de verba rescisória, devendo, portanto, integrar a base de cálculo da multa prevista no artigo 467 da CLT. 2. Assim, a Corte Regional, ao excluir a multa do FGTS da base de cálculo da multa do art. 467 da CLT, vulnerou o título executivo e, por conseguinte, fragilizou a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença dos embargos à execução que reputou como correta a inclusão da multa de 40% do FGTS na base de cálculo da multa do art. 467 da CLT. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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