TSTAg-AIRR 0001029-71.2023.5.17.0005
Indenização por danos morais: restrição ao uso do banheiro
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos morais
- Restrição ao uso do banheiro
- Não comprovação
- Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais fundado no controle e na restrição imposta aos empregados pela empresa quanto à utilização do banheiro durante a jornada de trabalho. No caso, o Regional manteve a sentença em que não se condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que não restou demonstrada a conduta abusiva da empregadora em relação à utilização dos banheiros pelos empregados. Concluiu-se que, “da prova oral que não há limitação ao uso de banheiro aos empregados da linha de produção, mas sim mera necessidade de prévia substituição por outro empregado devido ao tipo de trabalho desenvolvido no setor”. Diante da conclusão firmada na decisão regional, para se chegar a entendimento diverso, como pretende a agravante, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo no tocante ao tema ¿danos morais¿, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária