TSTAg-AIRR 1000943-04.2023.5.02.0716
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade civil do empregador
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. Quanto à suposta " negativa de prestação jurisdicional ", não resta configurada, uma vez que o Egrégio TRT consignou de forma expressa que, a partir do exame das provas dos autos, especialmente das conclusões periciais, não restou configurada o nexo causal entre o acidente e o labor na empresa, sequer a título de concausa, bem como ficou assentada a ausência de incapacidade para o trabalho. Nesse cenário, não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, estando ilesos os artigos indicados como vulnerados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto ao tema "responsabilidade civil do empregador. Conhecer do agravo interno apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.