TSTAg-AIRR 0020657-98.2023.5.04.0234
Reversão do pedido de demissão: óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Reversão do pedido de demissão
- Óbice da súmula 126 do TST
- Acúmulo de funções
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional constatou a existência de pedido de demissão assinado pelo empregado e concluiu pela inexistência de prova de coação, fraude ou outro vício capaz de invalidar a manifestação de vontade. Sendo assim, a pretensão de reconhecimento da invalidade da manifestação de vontade pressupõe o reexame das questões fáticas e probatórias, providência vedada em Recurso de Revista pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu que não foi comprovada a novação objetiva do contrato de trabalho, com o exercício de atividades de maior grau de responsabilidade ou que extrapolam as condições pessoais da reclamante, sendo indevido o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. A conclusão em sentido diverso demandaria a alteração da moldura fática estabelecida na origem, especialmente quanto à complexidade, qualificação e responsabilidade inerentes às atividades desempenhadas. Incidência da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora