TSTAg-AIRR 0000401-30.2023.5.05.0001
Razões de recurso de revista que não correspondem ao acórdão recorrido
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Razões de recurso de revista que não correspondem ao acórdão recorrido
- Ausência de fundamentação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CORRESPONDEM AO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. As razões do Recurso de Revista não correspondem ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. Assim, não havendo elementos destinados a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3 . Ante a ausência de fundamentação do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4 . Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios