TSTED-RR 1285300-59.2008.5.09.0005
Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo Intrajornada
- Adicional de Hora Extra
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.039, CAPUT E 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO –ENTE PÚBLICO –ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS –APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL –TEMA 383 –IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos artigos 1.039, caput e 1.040, II do Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO –ENTE PÚBLICO –ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS –APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL –TEMA 383 –IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" , em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os empregados do Estado do Paraná (tomador dos serviços). Nesse contexto, por disciplina judiciária, imperioso realizar o juízo de retratação para, desta feita, prover o recurso da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para exercer o juízo de retratação e, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista da reclamada por violação ao artigo 37, II da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da isonomia salarial entre os empregados terceirizados e os agentes penitenciários do Estado do Paraná (tomador dos serviços). Transcorrido in albis o prazo legal, devolvam-se os autos à Vice-Presidência.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Hora Extra