TSTRR 0000221-12.2015.5.10.0015
Exequente: execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exequente
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Arquivamento definitivo dos autos
- Não observância do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Na hipótese, o acórdão recorrido foi publicado em 02/10/2024, e, portanto, na vigência da Lei nº 13.015/2014. Todavia, no caso concreto, a parte não atendeu ao requisito de admissibilidade do recurso de revista a que alude o art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela referida Lei), na medida em que não transcreveu trecho algum do acórdão do TRT que tratou dessa questão. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator