TSTAg-AIRR 0000414-57.2024.5.17.0131
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PRIVADO - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Corte de origem não decidiu a controvérsia com base nas regras de distribuição do ônus da prova. 2. O Colegiado a quo assinalou que “a prova dos autos é de que a Autora prestou serviço exclusivamente para a 2ª Ré durante todo o vínculo empregatício” (fls. 570). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora