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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020302-10.2022.5.04.0821

Horas extras: regime de teletrabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime de teletrabalho
  • Possibilidade de controle da jornada
  • Não enquadramento no artigo 62, III, da CLT
  • Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE TELETRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

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