TSTAg-AIRR 0020302-10.2022.5.04.0821
Horas extras: regime de teletrabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de teletrabalho
- Possibilidade de controle da jornada
- Não enquadramento no artigo 62, III, da CLT
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE TELETRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais