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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 760-66.2019.5.10.0005

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de depósito de FGTS (onze meses)
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Nulidade
  • Juros de Mora

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE FGTS (ONZE MESES). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 . Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. Em acórdão anterior, esta Turma não acolheu os embargos de declaração em agravo não provido que manteve a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 3. O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que o ente público, conforme provas dos autos, embora ciente das irregularidades trabalhistas quedou-se inerte, não obstante as irregularidades verificadas, em especial, diante da ausência de depósitos de FGTS por mais de onze meses. 4. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 5. Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que negou acolhimento aos embargos de declaração opostos ao agravo da reclamada e manteve a negativa de provimento ao agravo de instrumento. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros de Mora; Abrangência da Condenação

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