TSTAg-RR 0000742-38.2023.5.05.0007
Terceirização: prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores
- Condenação subsidiária
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A UMA PLURALIDADE DE TOMADORES. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 81 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A sentença, mantida pelo Tribunal Regional, condenou a tomadora subsidiariamente e de forma proporcional ao tempo que o autor lhe prestou serviços. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prestação de serviços a vários tomadores não constitui, por si só, óbice à aplicação da Súmula 331 do TST. Referido entendimento, inclusive, foi recentemente convertido em precedente vinculante com o julgamento do tema 81 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ocasião na qual o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese: “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. 3. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora