TSTAIRR 1000286-69.2021.5.02.0316
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional, analisando detalhadamente o que restou decidido no acórdão agravado, concluiu pela ausência de falhas nos cálculos de liquidação elaborados pelo perito contábil, bem como que a parte não delimitou, de forma especificada, em quais dias não restou observadas as folgas compensatórias. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional nada mais fez do que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora