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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001159-90.2023.5.12.0008

Procedimento sumaríssimo: garantia de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Garantia de emprego
  • Gestante
  • Concepção ocorrida após o término do contrato de trabalho
  • Matéria probatória no caso concreto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONCEPÇÃO OCORRIDA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - determinar à Secretaria da Oitava Turma que proceda à reautuação do feito como Ag; e II - negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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