TSTAg-AIRR 0001159-90.2023.5.12.0008
Procedimento sumaríssimo: garantia de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Garantia de emprego
- Gestante
- Concepção ocorrida após o término do contrato de trabalho
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONCEPÇÃO OCORRIDA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - determinar à Secretaria da Oitava Turma que proceda à reautuação do feito como Ag; e II - negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator