TSTAg-AIRR 0024003-32.2022.5.24.0106
Deserção do recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO, NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO, DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELA CORTE REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A não comprovação, no prazo alusivo ao recurso, do recolhimento da diferença das custas processuais relativa à majoração do valor da condenação implica na deserção desse recurso, porquanto não se cuida de insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, situação que inviabiliza a concessão de oportunidade para saneamento. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator