TSTAg-Ag-AIRR 10107-88.2023.5.03.0002
Decisão colegiada: inadequação
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO . Esta Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante. Dessa forma, não há como conhecer do novo agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Rescisão Indireta