TSTED-AIRR 85240-63.2006.5.04.0016
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada de empregado de empresa pública
- Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE-688.267
- Modulação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-688.267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O acórdão embargado, ao manter a decisão turmária prolatada anteriormente, sem exercer o juízo de retratação a que alude o art. 1.040, II, do CPC, abordou todas as questões alusivas à controvérsia, consignando expressamente que à hipótese dos autos é aplicável a tese fixada pelo STF no Tema 1.022 da tabela de Repercussão Geral. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.