TSTAIRR 747-48.2015.5.02.0064
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Abrangência da condenação
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que os argumentos indicados pela parte referem-se ao tema de mérito (responsabilidade subsidiária), não havendo insurgência quanto ao não preenchimento do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Pelo contrário, o agravante se insurge contra fundamento diverso, ao afirmar que o recurso de revista teve seguimento denegado em razão de que a decisão recorrida estaria em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação