TSTAg-AIRR 13324-47.2017.5.15.0122
Deserção do recurso de revista: custas majoradas pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Custas majoradas pelo tribunal regional
- Ausência de recolhimento das custas complementares
- Inaplicabilidade do art. 1.007, §4º, do CPC
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES . IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA A PRÁTICA DO ATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 789, §1º, DA CLT. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §4º, DO CPC. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.