TSTAIRR 669-33.2020.5.21.0005
Recolhimento de FGTS: responsabilidade
- Direito do Trabalho
- Recolhimento de FGTS
- Responsabilidade
- Empregado cedido
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECOLHIMENTO DE FGTS. RESPONSABILIDADE. EMPREGADO CEDIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Inviável o processamento do apelo, pois o trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista é insuficiente para a adequada compreensão da controvérsia. Os fragmentos indicados pela parte não apresenta pronunciamento do Regional sob o enfoque dos arts. 37 e 39 da Constituição da República, tampouco dos arts. 43 e 927 do CC e 15 da Lei nº 8.036/90. Não atendido ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.