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Jurisprudências

TSTRR 11810-96.2017.5.03.0056

Negativa de prestação jurisdicional: omissão em embargos de declaração

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão em embargos de declaração
  • Reflexos do auxílio-alimentação na plr
  • Necessidae de análise da norma coletiva
  • Nulidade configurada
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA PLR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE DESVINCULA A PLR DAS DEMAIS VERBAS. NECESSIDAE DE ANÁLISE DA NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, DO CPC. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Diante da possível violação do art. 489, §1º, do CPC de 2015, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA PLR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE DESVINCULA A PLR DAS DEMAIS VERBAS. NECESSIDAE DE ANÁLISE DA NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º, DO CPC. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. O cerne da controvérsia consiste em verificar se houve omissão na decisão regional proferida em sede de embargos de declaração, especificamente quanto ao seguinte ponto: se norma coletiva específica tinha previsão de que a participação nos lucros e resultados seria parcela desvinculada de qualquer parcela salarial ou indenizatória, No caso vertente, verifica-se que, embora a parte reclamada interposto embargos de declaração para que houvesse manifestação quanto à tal questão, o Tribunal Regional não se manifestou, deixando de analisar a matéria à luz das normas coletivas. Cuida-se, portanto, de fato relevante e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide. III. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 489, §1º, do CPC de 2015. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "negativa de prestação jurisdicional" oferece transcendência jurídica e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 489, §1º, do CPC de 2015, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular a decisão proferida nos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que analise os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante e se pronuncie expressamente sobre a composição da parcela PLR de acordo com as normas coletivas, nos termos requeridos nos embargos de declaração.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios

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