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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010002-49.2017.5.03.0026

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (óbice da Súmula 126 do TST e ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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