TSTAg-AIRR 0010928-41.2021.5.03.0074
Verba de representação: isonomia
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Isonomia
- Identidade de funções não comprovada
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ISONOMIA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido, sob o fundamento de que a Reclamante não comprovou a identidade de funções com os paradigmas que recebiam a verba de representação. 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão regional, em que indeferido o pedido de pagamento da verba de representação por ausência de comprovação da identidade de funções, viola o princípio da isonomia. 3. O Tribunal Regional, ao apreciar as provas, concluiu que a Reclamante não indicou qualquer paradigma que exercesse as mesmas funções que ela, tampouco na mesma agência, e que recebesse a verba de representação. 4. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 5. A controvérsia foi dirimida com base nas provas efetivamente produzidas nos autos, e não com base em regras de distribuição do ônus probatório, não prosperando a pretensão recursal de que a matéria seja revista, atribuindo-se ao Reclamado o ônus da prova. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator