Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 405-74.2019.5.09.0008

Vigência da lei n.º 13.467/2017: reintegração

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA ADERIDA AO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO. 1. A discussão se refere à incorporação das cláusulas regulamentares ao contrato de trabalho do empregado em que houve sucessão de empresas. 2. Como corretamente registrado pelo Tribunal Regional, " o réu como sucessor dos contratos de trabalho se sujeita às regras mais benéficas que aderiram ao contrato de trabalho do reclamante ". 3. Dessa forma, havia disposição expressa, na Política de Recursos Humanos do Citibank, no sentido de que o empregado só poderia ser dispensado caso houvesse desempenho insatisfatório, mudanças estruturais ou justa causa, o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o acórdão regional assentou que " A dispensa se deu sem justa causa (fls. 47), de modo que não teve por fundamento desempenho insatisfatório ou mudança estrutural ". 4. Assim, ao contrário do tentar fazer crer a parte agravante, o caso é de aplicação da diretriz contida na Súmula n.º 51, I, desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.