Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011490-91.2022.5.15.0135

Execução: aguição de fraude à execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE/ TERCEIRO EMBARGADO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. AGUIÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que o e. TRT manteve a sentença que julgou procedentes os embargos de terceiros, por entender que não restou configurada a alegada fraude à execução. 2. Todavia, o recurso de revista do exequente/terceiro embargado vem respaldado em violação do artigo 5º, XXIII, da Constituição da República, dispositivo que versa sobre a função social da propriedade, afigurando-se, pois, impertinente ao caso concreto, em que se discute a configuração de fraude à execução. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Atos executórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.