TSTAg-AIRR 1001490-05.2022.5.02.0708
Ausência de interesse recursal: cDHU interpuseram recursos de revista, os quais tiveram o seu seguimento denegado pela autoridade local
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região, apenas a parte reclamante e a reclamada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU interpuseram recursos de revista, os quais tiveram o seu seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, apenas a parte reclamante interpôs o agravo de instrumento, tendo este sido denegado pela decisão monocrática. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em interpor o presente agravo, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa no importe de R$ 3.964,18 ¿ três mil novecentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 79.283,76), em favor da parte reclamante. Brasília, 9 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator