TSTRR 0001672-14.2012.5.02.0302
Execução: vigência do CPC de 2015
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Vigência do CPC de 2015
- A decisão regional contraria a tese fixada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Há transcendência política da questão relativa à penhora de percentual de salários ou proventos de aposentadoria (art. 869-A, § 1º, II, da CLT). Esta Corte, quando do julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”. A decisão regional contraria a tese fixada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELOS DEVEDORES. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS¿, conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema, por violação do art. 100, § 1º, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria recebidos pelo executado junto à SPPREV. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator