TSTAg-AIRR 0000581-02.2023.5.09.0303
Preparo: assistência judiciária gratuita
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preparo
- Assistência judiciária gratuita
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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