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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21798-55.2017.5.04.0011

Horas extras deferidas na reclamação trabalhista

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras deferidas na reclamação trabalhista
  • Condenação ao pagamento de parcelas vincendas
  • Horas Extras
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Compensação
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "BANCO BRADESCO S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser cabível a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, independentemente de declaração expressa da parte reclamante. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa do art. 1.021, § 4º, da CLT formulado pela parte agravada em contraminuta.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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