TSTAg-RRAg 21798-55.2017.5.04.0011
Horas extras deferidas na reclamação trabalhista
- Direito do Trabalho
- Horas extras deferidas na reclamação trabalhista
- Condenação ao pagamento de parcelas vincendas
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Compensação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO "BANCO BRADESCO S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser cabível a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, independentemente de declaração expressa da parte reclamante. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa do art. 1.021, § 4º, da CLT formulado pela parte agravada em contraminuta.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Negativa de Prestação Jurisdicional