TSTAg-AIRR 2623900-61.2008.5.09.0651
Execução: dialeticidade do agravo de instrumento
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dialeticidade do agravo de instrumento
- Inobservância
- Despacho denegatório então recorrido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual fora aplicado o óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST em face do agravo de instrumento, ante a ausência de ataque à fundamentação adotada pelo r. despacho denegatório então recorrido. 2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator