TSTAg-AIRR 0010189-98.2020.5.15.0129
agravo: execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- agravo
- Execução
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre no caso. Prejudicado o exame da transcendência da causa. 2. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento com aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator