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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100159-48.2020.5.01.0049

Vínculo de emprego: empregada doméstica

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Empregada doméstica
  • Horas extras
  • Omissão
  • Contradição
  • “vínculo de emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. HORAS EXTRAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – “vínculo de emprego – empregada doméstica – horas extras” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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