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Jurisprudências

TSTAIRR 0010056-20.2023.5.03.0021

Sumaríssimo: razões genéricas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada (óbice no art. 896, §9º CLT). Limita-se a trazer alegações genéricas e a apontar "violação do dispositivo de legislação federal”, o que nem sequer configura hipótese insurgência recursal no procedimento sumaríssimo. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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