TSTEDCiv-RR 1126-29.2020.5.09.0028
Concessão dos benefícios da justiça gratuita: comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- Suspensão da exigibilidade
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada omissão no acórdão embargado acerca da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, dá-se provimento aos embargos de declaração para, determinar que, nos termos da decisão do STF, no julgamento da ADI 5.766/DF, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que, os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte devedora, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário.