TSTEmb-Ag-RRAg 867-60.2014.5.03.0109
Multa: multa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Adicional Noturno
- Acidente de Trabalho
- Estabilidade Acidentária
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Demonstrada divergência válida e específica, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. A c. Quarta Turma negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante e aplicou multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC em razão do caráter manifestamente inadmissível do apelo. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não decorre da mera inadmissibilidade ou improcedência manifesta do recurso de agravo, em votação unânime, não sendo, portanto, aplicada automaticamente. A imposição da penalidade deve vir acompanhada de exposição da conduta da parte em que configurada a abusividade ou intuito procrastinatório na interposição do agravo, circunstância não verificada no caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de embargos. Por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, da CPC aplicada à parte autora.
Indexação
Adicional Noturno; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Salário por Equiparação / Isonomia; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional