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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100301-40.2022.5.01.0483

Apelo interposto após a vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei 13.467/2017
  • Regime 14x21
  • Compensação de jornada
  • Imposição unilateral
  • Supressão do repouso remunerado
  • Invalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 14X21 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – IMPOSIÇÃO UNILATERAL – SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO – INVALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a nulidade do regime de trabalho 14x21, e condenou a reclamada ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos. A Corte Regional entendeu que a hipótese dos autos se amolda à Tese Prevalente nº 4 do TRT da 1ª Região, a saber: "É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21". Nesse contexto, a decisão regional converge com a tese que se firmou no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida em razão de violar as normas de descanso dos petroleiros, ocasionando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Deste modo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não merece trânsito o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula/TST nº 333. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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