STJHC 974.937
Execução penal: falta disciplinar grave
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta disciplinar grave
- Violações das regras do monitoramento eletrônico
- Afastamento/desclassificação
- Necessário revolvimento da matéria fático-probatória
- Impossibilidade na via eleita
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. VIOLAÇÕES DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AFASTAMENTO/DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PERDA DOS DIAS REMIDOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.