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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000346-69.2024.5.00.0000

Responsabilidade subsidiária do ente público: o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, conforme examinado no acórdão embargado, a configuração da conduta culposa não decorreu de forma ficta e presumida, mas como resultado da distribuição do encargo probatório, do qual não se desvencilhou o ente público. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 26 de novembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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