TSTAIRR 1000099-89.2023.5.02.0090
Horas extraordinárias: cálculo do FGTS
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cálculo do FGTS
- Atualização monetária
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. CÁLCULO DO FGTS. 3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO APELO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator