Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000099-89.2023.5.02.0090

Horas extraordinárias: cálculo do FGTS

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Cálculo do FGTS
  • Atualização monetária
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. CÁLCULO DO FGTS. 3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO APELO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.