TSTAg-AIRR 0000114-84.2025.5.13.0030
Carta de fiança emitida por instituição não autorizada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Carta de fiança emitida por instituição não autorizada
- Apresentação ineficaz
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTA DE FIANÇA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZADA. APRESENTAÇÃO INEFICAZ. TEMA REPETITIVO N. 187 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE VINCULANTE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. Diante do disposto no art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST, é incabível a interposição de agravo de instrumento em face de capítulo do recurso de revista cujo seguimento tenha sido negado por estar em conformidade com entendimento firmado pelo TST em julgamento de recurso repetitivo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator