Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000519-26.2023.5.02.0048
Cargo de confiança
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator