TSTAg-AIRR 10017-30.2020.5.15.0074
Equipamento de Proteção Individual - EPI: armazenamento de Líquido Inflamável
- Direito do Trabalho
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Armazenamento de Líquido Inflamável
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS DISCUSSÃO PRECLUSA - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI; Armazenamento de Líquido Inflamável