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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10017-30.2020.5.15.0074

Equipamento de Proteção Individual - EPI: armazenamento de Líquido Inflamável

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE  MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS  DISCUSSÃO PRECLUSA - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Equipamento de Proteção Individual - EPI; Armazenamento de Líquido Inflamável

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