Jurisprudências
TSTAg-AIRR 775-57.2017.5.05.0033
Obrigação de indicação nominal dos dirigentes sindicais eleitos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigação de indicação nominal dos dirigentes sindicais eleitos
- Fixação do número de dirigentes estáveis
- Dirigente Sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – OBRIGAÇÃO DE INDICAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES SINDICAIS ELEITOS – FIXAÇÃO DO NÚMERO DE DIRIGENTES ESTÁVEIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Dirigente Sindical