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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 775-57.2017.5.05.0033

Obrigação de indicação nominal dos dirigentes sindicais eleitos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – OBRIGAÇÃO DE INDICAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES SINDICAIS ELEITOS – FIXAÇÃO DO NÚMERO DE DIRIGENTES ESTÁVEIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Dirigente Sindical

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