TSTAg-ROT 1000741-07.2024.5.02.0000
Penhora de salário: trânsito em julgado superveniente do ato impugnado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Penhora de salário
- Trânsito em julgado superveniente do ato impugnado
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE DO ATO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. 1. O presente mandado de segurança foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos autos do processo nº AP–0001503-14.2012.5.02.0371, que deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para deferir a penhora de 10% do salário líquido mensal percebido pelo executado. 2. Todavia, constata-se em consulta ao sistema processual do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que o impetrante não interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional na ação matriz, ato ora impugnado, tendo o decisum transitado em julgado em 23 de abril de 2024. 3. Observado o trânsito em julgado, sem que se opusesse tempestivamente o impetrante na demanda subjacente, tem-se por inarredável a incidência, in casu, do entendimento consubstanciado na Súmula nº 33 desta Corte Superior e na Súmula 268 do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator