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Jurisprudências

TSTAg-ROT 1000741-07.2024.5.02.0000

Penhora de salário: trânsito em julgado superveniente do ato impugnado

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE DO ATO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 33 DO TST E 268 DO STF. 1. O presente mandado de segurança foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos autos do processo nº AP–0001503-14.2012.5.02.0371, que deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para deferir a penhora de 10% do salário líquido mensal percebido pelo executado. 2. Todavia, constata-se em consulta ao sistema processual do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que o impetrante não interpôs recurso de revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional na ação matriz, ato ora impugnado, tendo o decisum transitado em julgado em 23 de abril de 2024. 3. Observado o trânsito em julgado, sem que se opusesse tempestivamente o impetrante na demanda subjacente, tem-se por inarredável a incidência, in casu, do entendimento consubstanciado na Súmula nº 33 desta Corte Superior e na Súmula 268 do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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