Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 11117-63.2015.5.15.0084

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Horas extras
  • Contagem de minutos residuais
  • Validade de norma coletiva
  • Óbice da súmula 297, i, do TST
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. A tese acerca da existência de norma coletiva prevendo limites ao tempo registrado que antecede e sucede a jornada de trabalho não foi prequestionada no acórdão regional, o que faz incidir o óbice da Súmula 297, I, do TST. Nos trechos do acórdão regional colacionados pela reclamada em sede de recurso de revista para fins de comprovação do prequestionamento (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não há qualquer enfrentamento, ou alusão, ao argumento da ora agravante relativo à validade das normas coletivas de trabalho. Em 2/6/2022, o STF, ao apreciar o Tema 1.046 de Repercussão Geral, fixou a tese vinculante de que: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.". Não há como aplicar, ao caso dos autos, o entendimento fixado pela Suprema Corte porquanto, como visto, a referida discussão sequer foi objeto de análise nas instâncias ordinárias. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.