TSTAIRR 0010547-56.2022.5.03.0152
Rito sumaríssimo: trabalhador rural
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Rito sumaríssimo
- Trabalhador rural
- Intervalo do art. 72 da CLT
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHADOR RURAL. INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. TEMA 245 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator