TSTRR 0011307-14.2023.5.03.0073
Assistência judiciária gratuita: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Piso salarial nacional dos professores
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No tocante ao tema "assistência judiciária gratuita", verifica-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto, nas razões da revista, não houve transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agindo assim, deixa também de demonstrar, de forma analítica, as alegadas violações aos dispositivos legais apontados. Frise-se que o não atendimento do requisito disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, não se refere a vício sanável. O defeito concernente à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é considerado defeito formal grave de conteúdo do recurso, tendo em vista tratar-se de requisito intrínseco do apelo, para o qual a própria lei comina a pena de não conhecimento. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar o tema ¿piso salarial nacional dos professores¿; II) julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿assistência judiciária gratuita¿. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator