TSTRR 644-76.2017.5.08.0105
Recuperação judicial: prazo de 180 dias ultrapassado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Prazo de 180 dias ultrapassado
- Suspensão da execução
- Reconhecimento
- Interesse Processual
- Fase de Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE 180 DIAS ULTRAPASSADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO . I . Esta Corte firmou o entendimento de que, a recuperação judicial suspende as execuções contra a empresa, inclusive trabalhistas, mesmo que ultrapassados 180 dias previstos na lei falimentar, pois a competência da Justiça do Trabalho cinge-se à fase de liquidação, devendo a habilitação e a execução ocorrerem no juízo universal. Assim, após a apuração do crédito trabalhista, deve haver sua inscrição no quadro geral de credores, cessando a competência da Justiça do Trabalho. II . No caso vertente, ao determinar o prosseguimento da execução trabalhista, sob o fundamento de que "já transcorreu o prazo para a suspensão das execuções, inexistindo qualquer óbice para o prosseguimento da execução nessa Justiça do Trabalho", o Tribunal Regional decidiu em contrariamente à jurisprudência desta Corte e violou o disposto no art. 5º, inc. II, da Constituição da Republica. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, inc. II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar que a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a empresa em recuperação judicial se limita à individualização e a quantificação do crédito, cabendo ao credor, posteriormente, habilitá-lo no Juízo da Recuperação Judicial.
Indexação
Interesse Processual; Recuperação Judicial; Fase de Execução